A ausência de tributação transformou Portugal num paraíso para investidores em dinheiro digital, mas o cenário idílico tem os dias contados. Os rendimentos com criptomoedas de 2023 vão ter de ser declarados em IRS!
Mas porque é que agora é preciso declarar rendimentos com criptomoedas no IRS?
Porque desde que entrou em vigor o Orçamento do Estado para 2023, as operações relacionadas com a emissão de criptomoedas (incluindo mineração) passam a estar sujeitas a tributação, acabando com o uso destes ativos livre de responsabilidades fiscais.
Quais são os impostos sobre criptomoedas?
- Tributação de criptomoedas em IRS dentro do grupo de atividades profissionais abrangidas pela Categoria B. O coeficiente é de 0,15% (apenas 15% dos rendimentos relacionados com esta atividade são tributados) e o valor da tributação é fixado de acordo com escalão na tabela anual do IRS.
- Tributação sobre mais-valias abrangida pela Categoria G do Código do IRS, ou seja, sobre o lucro decorrente da venda de ativos. A taxa de imposto é de 28%, se não optar pelo englobamento desses rendimentos. No entanto, as mais-valias obtidas com a venda de criptomoedas detidas por mais de um ano, estão isentas de imposto em Portugal.
- Tributação em sede de imposto de selo aplicada a qualquer transmissão de criptoativos. Aqui existe uma taxa de 10% de imposto de selo sobre qualquer transmissão gratuita de criptomoedas (entre amigos, por exemplo) e uma taxa de 4% sobre o valor de qualquer comissão (cobrada por corretoras para realizar a transmissão, por exemplo).
E os rendimentos com criptomoedas em 2022?
Esses já lá vão! Não tem como declarar rendimentos com criptomoedas em 2022 porque as novas normas fiscais a respeito de criptoativos só entraram em vigor este ano.
Mas em 2023…
Em 2023 não há como fugir ao Fisco! Se obtiver ganhos com a compra e venda de criptomoedas, estes têm de ficar sujeitos à aplicação da taxa de 28%, caso não opte pelo englobamento das mais-valias.
O que se entende por ganhos com criptomoedas?
A diferença entre o valor de mercado à data da venda e o valor de aquisição, embora as despesas relativas à aquisição e alienação também sejam tidas em conta.
E se tiver vários criptoativos?
Os investimentos dos criptoativos que mantenha sem realizar qualquer operação durante um ano, ficam isentos de tributação. Já os criptoativos que comprou e vendeu em menos de um ano, serão tributados.
Como preencher a declaração do imposto sobre criptomoedas?
Obteve ou pensa obter ganhos com criptomoedas este ano fiscal? Então deve preencher o formulário do anexo G da declaração de IRS, fornecendo todas as informações sobre os seus rendimentos com criptomoedas: quantidades, preços e datas de compra e venda.
E os rendimentos referentes a atividade profissional relacionada com criptoativos?
Devem ser enquadrados na categoria B do IRS, já que além da atividade profissional principal, a Autoridade Tributária passou a prever um CAE que permite exercer uma atividade profissional como trabalhador independente ou empresário em nome individual, associada a criptoativos, como é o caso da mineração de criptomoedas.
Contudo, se estes rendimentos não ultrapassarem os 200 mil euros podem ser incluídos no regime simplificado na declaração de IRS de 2024, referente a rendimentos com criptomoedas de 2023.
Não vai declarar rendimentos com criptomoedas porque ainda não conseguiu juntar dinheiro suficiente para investir? Se está na disposição de arriscar para obter ganhos expressivos, peça-nos um crédito pessoal. Simule já!