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A sua companhia aérea perdeu a sua bagagem?

Entrámos na época de férias grandes da maioria dos portugueses e, por consequência, cresce o número de pessoas que optam por viajar para fora.

Com o aumento de voos quer na Europa quer para o resto do mundo, aumenta também o número de perda de malas.

No caso, de ficar sem a sua bagagem por culpa da companhia aérea, deixamos algumas dicas para saber o que fazer.  

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Chegado ao Aeroporto de destino, o que fazer quando der por falta da sua mala?

 

A primeira coisa a fazer é verificar junto da companhia aérea se a sua mala não estará apenas retida. 

Caso a bagagem não aparece deverá dirigir-se ao balcão da companhia aérea pois é mais provável que esta se responsabilize por uma mala perdida ou danificada se o problema for reportado de imediato.

A companhia aérea deverá fornecer-lhe um número que lhe permita localizar a bagagem atrasada e receber atualizações sobre o processo.


Documentos necessários:

 

Quando estiver no balcão de atendimento deverá preencher o formulário da companhia e deverá trazer uma cópia do documento de reclamação, o PIR. Tem um prazo de 7 dias para o fazer.

Este documento oficial é utilizado pelas companhias aéreas para que os passageiros possam registar as ocorrências com a sua bagagem.

Nem sempre é possível obter este formulário, pois as companhias não são legalmente obrigadas a fornecê-lo. Além disso, há situações em que tal não é viável (por exemplo, se o aeroporto não tiver balcões com atendimento presencial para tratar da bagagem perdida), mas tente sempre obter um PIR antes de deixar o aeroporto.  


Contactou a companhia aérea correta? 

Se a sua mala foi transferida entre companhias aéreas numa única viagem com escalas, apresente a sua reclamação junto da última companhia aérea em que voou. Geralmente, é esta a companhia que tratará do seu caso. 


Tem seguro de viagem?

  

Ao abrigo da Convenção de Montreal, as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem. Mas nem sempre as companhias se responsabilizam. Contudo, o seguro de viagem poderá ter uma cobertura mais alargada, dependendo da opção que escolher. Por isso, leia com atenção todas as condições aplicáveis. 

Caso pretenda recorrer à sua seguradora, saiba que o deve fazer por escrito, acompanhada dos seguintes elementos: 

– Descrição detalhada da ocorrência, com o valor das perdas ou danos sofridos nas bagagens;
– Cópia da reclamação apresentada ao transportador ou outra entidade eventualmente responsável pelos prejuízos;
– Justificação do valor seguro (se a seguradora assim o solicitar). 

Fazer um seguro de viagem  garante o pagamento de uma indemnização pela perda, dano, furtos ou roubo da bagagem (acompanhada ou não). Embora nem todos os itens estejam cobertos e dependendo da opção que contratar, o valor de indemnização pode chegar aos 2500 euros. O que é certo é que, perante a possibilidade de uma bagagem perdida, vale muito a pena ter um seguro que amenize os danos e desconfortos associados.


 Quer saber mais sobre este seguro, contacte-nos! Poderemos apresentar-lhe uma solução à sua media.

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