
Taxas de juro máximas no Crédito: o que muda no 3.º trimestre de 2026
O Banco de Portugal divulgou as novas taxas de juro máximas para o 3.º trimestre de 2026, aplicáveis aos diferentes tipos de Crédito ao Consumo. Esta atualização trimestral obrigatória dita o limite da taxa anual de encargos efetivos globais (TAEG) que as instituições financeiras podem praticar, protegendo os consumidores de custos excessivos.
Crédito Pessoal: novo teto de 15,3%
Para o Crédito Pessoal, o teto máximo da TAEG passa de 15,6% no 2.º trimestre para 15,3% no 3.º trimestre de 2026. Esta redução aplica-se aos créditos pessoais com finalidades diversas, como obras, consolidação de créditos e outras finalidades. Para finalidades específicas como educação, saúde e transição energética, o teto máximo sobe de 8,5% para 8,9%.
Crédito Automóvel: variação por tipo de veículo
No Crédito Automóvel, os tetos máximos variam consoante o tipo de veículo e a modalidade de financiamento. Para veículos novos com locação financeira ou ALD, o limite sobe de 4,8% para 5,1%. Para veículos usados, o teto vai de 6,3% para 6,6%. Já para aquisição com reserva de propriedade e outros, os limites mantêm-se próximos dos valores anteriores, com 10,9% para novos e 14,1% para usados.
Cartões de crédito e descobertos
Os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto veem o seu teto máximo reduzido de 19,0% para 18,5%. Esta categoria inclui os créditos rotativos, que são habitualmente os mais dispendiosos para os consumidores. A redução do teto é uma boa notícia para quem utiliza estas linhas de crédito.
Como comparar propostas de crédito
Ao comparar propostas de Crédito Pessoal, deve focar-se na TAEG e não apenas na TAN (Taxa Anual Nominal). A TAN mede apenas os juros, enquanto a TAEG inclui comissões, seguros e impostos, sendo o indicador mais completo para avaliar o custo real do crédito. O Banco de Portugal obriga todas as instituições a divulgar a TAEG antes da contratação, facilitando a comparação entre propostas.
Proteção do consumidor
O regime de taxas máximas vigora desde 2010 e é calculado com base na TAEG média praticada pelas instituições no trimestre anterior, acrescida de um quarto do seu valor. Nenhuma proposta pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos. Este mecanismo garante que os consumidores estão protegidos de práticas abusivas e de juros excessivos.
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